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Em Bauru quem gera mais de 200 litros de lixo/dia será responsável pela destinação
Em Bauru quem gera mais de 200 litros de lixo/dia será responsável pela destinação.
Os estabelecimentos classificados como grandes geradores de resíduos que não se adequarem ficarão sujeitos a multa
por Tisa Moraes
12/01/2020 - 05h19
Foto: Vinicius Bomfim
Empresas que geram grande volume de lixo precisam estar atentas. Termina neste ano o prazo para elas se cadastrarem junto ao município e assumirem a responsabilidade sobre a gestão dos resíduos que produzem.
A partir de dezembro, quando o cronograma para as inscrições for encerrado, estes estabelecimentos estarão sujeitos a multa. Trata-se de uma exigência que atende, com certo atraso, preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que completa dez anos em 2020.
Com uma abordagem bastante extensa, a Política estabeleceu mudanças de paradigma, entre elas a imposição da responsabilidade compartilhada entre o poder público e a coletividade, sobre a destinação do lixo. Em Bauru, os grandes geradores passaram a ser obrigados a separar o lixo orgânico do reciclável e dar a devida destinação a ambos a partir da Lei Municipal 7.124, de 10 de outubro de 2018. No entanto, a determinação só passou a valer após a publicação de decreto, em junho do ano passado.
Por sugestão do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Comdema), foi estabelecido, então, um cronograma escalonado, com o objetivo de amenizar o impacto da novidade. O primeiro prazo, destinado a quem descarta acima de 400 litros por dia de coleta, venceu em 30 de novembro de 2019.
Já o segundo, direcionado aos geradores de 300 a 399 litros de lixo por dia de coleta, só terminará em 5 de junho de 2020. O terceiro, que se refere a quem descarta acima de 200 litros de resíduos por dia de coleta, chegará ao fim em 30 de novembro de 2020.
Titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), o coronel Airton Martinez revela que, até o momento, apenas 30 empresas, incluindo as três faixas, fizeram o cadastro voluntariamente. Para alertar sobre as sanções impostas pela lei, a pasta começou a notificar os estabelecimentos que ainda não se regularizaram.
"Estamos enviando avisos, para orientar, porque se trata de uma lei nova, sobre a qual ainda pairam muitas dúvidas. Nosso objetivo não é punir o empresário, mas conscientizá-lo sobre a importância de se adequar", pontua.
IDENTIFICAÇÃO
Até o momento, a Semma acredita que existam pelo menos 100 empresas geradoras de grande volume de lixo em Bauru. O número, contudo, tende a aumentar ao longo do ano.
Pela lei, os estabelecimentos que não se cadastraram estão sujeitas à multa de R$ 2,5 mil. Porém, até o momento, devido à política de tolerância adotada pelo poder público neste momento inicial, nenhuma delas foi autuada.
"Estamos agindo com cautela para não cometer nenhuma irregularidade. Antes de autuar, precisamos nos certificar sobre o volume de resíduo realmente produzido pela empresa", acrescenta Martinez.
Após o cadastramento, os estabelecimentos terão 30 dias para entregar um plano de gerenciamento dos próprios resíduos sólidos. Se não o fizerem, estarão sujeitos, ainda, a uma sanção no valor de R$ 5 mil.
Conforme a reportagem apurou junto à Semma, o plano de manejo precisa contemplar o tipo de lixo produzido, a quantidade e o passo a passo da sua destinação final - o manejo, normalmente, é executado por empresas especializadas que já atuam na região. Depois de apresentado, se o programa não for obedecido à risca, a pasta também poderá impor multa de R$ 2,5 mil.
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Fonte e Créditos: https://www.jcnet.com.br/noticias/geral/2020/01/710195-quem-gera-mais-de-200-litros-de-lixo-dia-sera-responsavel-pela-destinacao.html