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LEI FED. 12.305/2010
Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
O que é a Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira? Quais as diretrizes da política nacional de resíduos sólidos? O que é o Plano Nacional de Resíduos Sólidos?
Os problemas com os resíduos são imensos. Pra piorar, esses problemas ainda desencadeiam diversos outros problemas em outras áreas como saúde, saneamento, educação, economia, poluição, entre outros.
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A PNRS representa um marco histórico para o setor de resíduos sólidos no Brasil. Sua implementação pode fazer do Brasil um exportador de soluções sustentáveis para diversos países no mundo.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi desenvolvida com base nas experiências de países desenvolvidos. Foi adaptada às necessidades brasileiras de geração de emprego, combate à poluição, demanda por inovação e tecnologia, desenvolvimento sustentável etc.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos. Também as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis.
Ela consagra um longo processo de amadurecimento de conceitos. Princípios como o da prevenção e precaução, do poluidor pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Resíduos são reconhecidos como bem econômico e de valor social. Além disso, Lei 12.305/2010 garante o direito à informação e ao controle social, entre outros.
Em resumo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis. Ela consagra um longo processo de amadurecimento de conceitos: princípios como o da prevenção e precaução, do poluidor pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.
Quais as diretrizes da política nacional de resíduos sólidos?
As diretrizes da Política Nacional De Resíduos Sólidos estabelecem as bases da regulamentação para o setor de resíduos. Entre as principais podemos citar a ordem de prioridade e a definição das responsabilidades na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos conforme mostrado abaixo:
Lei 12.305/2010 Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
- Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1o deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Lei 12.305/2010 Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.
Qual a importância da política nacional de resíduos sólidos?
Um grande desafio a ser superado é a elaboração de diagnósticos de qualidade que reflitam a realidade do país. Não existe uma cultura de monitoramento dos dados sobre os resíduos gerados no Brasil. Com isso será necessário fazer todo o levantamento imediatamente a partir do que já existe. Inúmeras indústrias poluem solos, o ar e os rios sem ao menos ter noção das quantidade e tipos de resíduos lançados ao meio ambiente.
Entre os instrumentos da Lei temos os Planos de Resíduos Sólidos e o princípio da responsabilidade compartilhada. Na prática significa que a responsabilidade pela gestão de resíduos foi distribuída em toda a sociedade. A administração pública e as empresas têm um papel muito importante na realização das ações. Todos precisam elaborar seus planos de resíduos identificando as formas de destinação que deve ser ambientalmente adequada.
Os Planos de Resíduos Sólidos
Através do Plano de Resíduos, o setor público e privado demonstra como pretende administrar o setor. A depender da forma demonstrada no Plano, investidores públicos e/ou privados podem entrar no negócio.
A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais. A disposição final é admitida apenas para os rejeitos.
O que é o Plano Nacional de Resíduos Sólidos?
Os Planos de Resíduos Sólidos são os principais instrumentos para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira. Através dele, os entes da federação e as instituições devem comprovar os resíduos gerados e sua destinação final ambientalmente adequada.
Em se tratando de empresas, o Plano de Resíduos Sólidos se tornou uma exigência para a obtenção de Licenciamento Ambiental
Referências:
https://portalresiduossolidos.com/lei-12-3052010-politica-nacional-de-residuos-solidos/
Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE do Brasil – SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE URBANO – SRHU/MMA