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Nova regulamentação sobre resíduos sólidos no país: Decreto Nº 10.936/2022
No dia 12/01/2022, foi publicado pelo Diário Oficial da União a nova regulamentação sobre resíduos sólidos no país, o DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
No dia 12/01/2022, foi publicado pelo Diário Oficial da União a nova regulamentação sobre resíduos sólidos no país, o DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Este, apresenta critérios e procedimentos mais claros e objetivos, que contribuirão para acelerar o encerramento dos lixões, atrair investimentos e aumentar a reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, como também, a apresentação do PGRS por meio eletrônico.
Mais especificamente no Capítulo III do referido decreto, estão dispostas as informações sobre:
- As regras aplicáveis aos planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Seção I)
- Do conteúdo dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos quanto à participação das cooperativas e às outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis. (Seção II)
- Dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos relativos às microempresas e às empresas de pequeno porte (Seção III).
De acordo com o art. 58, correspondente a Seção I do Decreto, a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá ser realizada de forma eletrônica. Segue abaixo o referido trecho:
“Art. 58. Os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos disponibilizarão ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, por meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º O plano de gerenciamento de resíduos sólidos poderá ser gerado no Sinir a partir das informações declaradas pelos responsáveis pela sua elaboração.
§ 2º Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá definir normas e critérios para atendimento ao disposto nocaput.”
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