Identificação dos Grandes Geradores

Identificação de Grandes Geradores: Solução Estratégica para a Gestão Eficiente de Resíduos Sólidos

O Desafio: Custo Elevado e Falta de Controle na Gestão de Resíduos

Nos municípios brasileiros, parcela significativa dos resíduos sólidos urbanos coletados como domiciliares tem origem em grandes geradores, como estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Estudos indicam que aproximadamente 30% desses resíduos não deveriam ser de responsabilidade do poder público, o que representa um ônus indevido para a administração municipal.

A ausência de mecanismos adequados de identificação, controle e fiscalização compromete a eficiência dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, resultando em desperdício de recursos públicos, sobrecarga operacional e perda de arrecadação potencial.

Oportunidade: Redução de Custos e Conformidade Legal

O Instituto Gestão Brasil disponibiliza aos municípios o SIIGG – Sistema de Identificação de Grandes Geradores, ferramenta normativa e tecnológica que possibilita:

  • Redução de até 30% nos custos da disposição final de resíduos sólidos;

  • Identificação e rastreamento dos grandes geradores;

  • Otimização da fiscalização ambiental;

  • Planejamento técnico baseado em dados reais;

  • Ampliação da eficiência dos programas de coleta seletiva.

Além dos ganhos financeiros, a adoção do SIIGG promove a segregação adequada de resíduos, favorece o reaproveitamento de recicláveis e contribui diretamente para o cumprimento das obrigações legais.
 


Conformidade com o Marco Legal dos Resíduos Sólidos

A implementação do SIIGG assegura o alinhamento do município às exigências estabelecidas por:

  • Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • Decreto nº 10.936/2022 – Regulamentação da PNRS;

  • Lei nº 14.026/2020 – Marco Legal do Saneamento Básico.

Cumprir essas normas é fundamental para garantir segurança jurídica à gestão municipal, evitar sanções e viabilizar o acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, conforme disposto no art. 84 do Decreto nº 10.936/2022.


Inventário Municipal e Planejamento com Base em Evidências

A partir do uso do SIIGG, o município estrutura o Inventário Municipal de Resíduos Sólidos, instrumento essencial para o planejamento de curto, médio e longo prazo, conforme previsto no art. 13 da Lei nº 12.305/2010. Os dados gerados subsidiam a elaboração e atualização dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, promovendo decisões mais assertivas e políticas públicas mais eficazes.


Instrumento Jurídico Seguro, Sem Custos para o Município

O projeto de identificação dos grandes geradores é executado mediante Acordo de Cooperação, conforme autorizado pela Lei nº 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/2015. Trata-se de instrumento jurídico que permite a atuação conjunta entre o poder público e organizações da sociedade civil sem repasse de recursos financeiros, garantindo segurança jurídica e eficiência administrativa.

Resultados Esperados

A implantação do SIIGG possibilita:

  • Redução do custo operacional da coleta pública;

  • Identificação de passivos financeiros ocultos;

  • Melhoria da qualidade dos serviços de limpeza urbana;

  • Fortalecimento do controle social e da transparência na gestão pública;

Cumprimento das metas de sustentabilidade e de destinação ambientalmente adequada


Implante o SIIGG e Avance na Gestão Pública

O SIIGG posiciona o município em conformidade com a legislação vigente, promove o uso racional de recursos públicos e contribui para a sustentabilidade ambiental e a saúde coletiva.

Entre em contato com o Instituto Gestão Brasil e conheça o processo para adesão ao projeto de identificação dos grandes geradores.